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ATENÇÃO:  ESTAMOS COBRANDO UMA TAXA ADMINISTRATIVA DE $50 POR ATENDIMENTO 
 

TÍTULO DE ELEITOR: O Cartório Eleitoral do Exterior informa que todos os serviços prestados ao eleitor no exterior incluindo alistamento eleitoral e transferência de título, serão aceitos online e  analisados pelo próprio cartório, pela Internet.     

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS​

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Apresente os seguintes documentos brasileiros originais obrigatórios no atendimento presencial:

  • Documento de identificação brasileiro oficial  válido ou copia autenticada por cartório brasileiro

  • Certidão de nascimento brasileira /ou Certidão de casamento brasileira original

  • Certificado de Alistamento Militar ou Certificado  original (apenas homens entre 18 e 45 anos);

  • Comprovante de Residência

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Para maiores informações, você pode checar direto no site do do TRE  

https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/pre-atendimento-eleitoral-no-exterior-titulo-net

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CADASTRO DE PESSOA FISICA - CPF

A partir de 2024, será obrigatório informar o número de CPF para a solicitação de todos os serviços consulares, INCLUSIVE PARA MENORES DE IDADE .

Serviços de inscrição, regularização, alteração ou cancelamento de CPF para os residentes no exterior poderão ser solicitados por correios eletrônico. Por favor traga os seguintes documentos brasileiros originais no dia do seu atendimento presencial:

  • Documento de identificação brasileiro oficial válido ou cópia autenticada por cartório brasileiro

  • Certidão de nascimento brasileira /ou Certidão de casamento brasileira original

  • Título de Eleitor ou outro documento que comprove a numeração do título

 

Para maiores informações, você pode checar direto no site da Receita Federal 

https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/atos-cadastrais/inscricao-alteracao-e-cancelamento?fbclid=IwAR0khRdkuEWjTCf0TEkrsPc3tnYr6OaVYP47m-Oug79AevkrdfLbGBC2Xg0

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